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Foi publicada no dia 28.03.2022, pelo Governo Federal, a Medida Provisória nº 1.108 que disciplina o teletrabalho, permitindo o trabalho híbrido. A MP considera teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou híbrida. A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específica, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o teletrabalho.
A MP, trouxe algumas regras que deverão ser observadas nesta modalidade de trabalho:
Nos casos onde o trabalhador é contratado no Brasil, para desempenhar suas atividades por meio do regime de teletrabalho fora do território nacional, serão aplicadas ao seu contrato de trabalho, as leis brasileiras, salvo nos casos em que houver disposição em contrário;
Lindoso e Lima Buchdid Advogados