Afinal, por que é preciso estar por dentro da LGPD?

Fabio Lindoso e Lima

Fabio Lindoso e Lima

Com a economia digital estabelecida em todos os setores produtivos, é muito difícil que uma empresa não tenha uma atividade de tratamento de dados pessoais. E tratar dados significa qualquer atividade que envolva processar dados: coletar, armazenar, compartilhar, usar para criar um perfil de compras. Tudo isso é considerado atividade de tratamento pela lei geral.

 

Então é seguro dizer que toda empresa hoje é uma agente de tratamento perante a lei, tendo responsabilidades e estando sujeita à fiscalização e ao controle pelo Estado em seus vários atores: PROCONs, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Poder Judiciário e a Agência Nacional de Proteção de Dados, que pode fiscalizar e também multar.

 

Uma atividade de tratamento realizada em desacordo com a LGPD pode gerar multas e indenizações, inclusive por danos morais. É por isso que empresas precisam estar atentas ao que diz a lei, para controlar o risco de ser réu em um processo. Além do prejuízo financeiro direto, não respeitar a privacidade dos usuários gera também prejuízo reputacional e péssima repercussão online.

 

Para as pessoas físicas, é importante ficar atento aos direitos do titular. Todos nós temos direito ao acesso; retificação; cancelamento e oposição. A palavra mágica é ARCO. Esse acrônimo resume o que o titular de dados precisa saber para exigir seus direitos perante os agentes de tratamento.

 

Para se manter informado, uma boa dica é acompanhar os materiais da ANPD – agência governamental que regula esse tema. Os materiais são gratuitos e de fácil compreensão. Privacidade não precisar ser um mistério. Tenha sempre cuidado com quem vende o problema e depois oferece a solução!

Além disso, também já está consolidada pela via judicial outro importante incentivo: a equiparação das operações de venda dentro da ZFM como exportação para o estrangeiro, incluindo, portanto, a imunidade quanto às contribuições de PIS e COFINS. Dessa forma, as empresas sediadas em Manaus não necessitam realizar o pagamento de PIS/COFINS sobre a receita das operações realizadas aqui.

Recentemente o STF entendeu pela possibilidade de cumulação de imunidades constitucionais, como a ZFM, com a opção pelo Simples Nacional. As empresas optantes dessa modalidade, independentemente do seu porte, também passaram a ter a possibilidade de pedir judicialmente a isenção ao PIS/COFINS sobre as receitas das operações realizadas dentro da ZFM. Portanto, as empresas da região podem se valer de ação judicial para deixarem de pagar essas contribuições e recuperarem a integralidade dos valores pagos nos últimos 05 anos.

Tendo isso em vista, fica clara a importância da ZFM como instrumento de desenvolvimento da economia regional de forma abrangente, englobando não apenas no setor industrial, mas empresas de todos os tamanhos, incluindo os setores de comércio e de serviços.

Fale Conosco

Insira seu email para entrarmos em contato

Lindoso e Lima Buchdid Advogados

Copyright © 2022 All rights reserved.
Desenvolvido por Dvida Digital