
- +55 92 98175-6228
- Rua Rio Içá, 892, Sala 07 – Nossa Sra. das Gracas – Manaus – AM
Com a economia digital estabelecida em todos os setores produtivos, é muito difícil que uma empresa não tenha uma atividade de tratamento de dados pessoais. E tratar dados significa qualquer atividade que envolva processar dados: coletar, armazenar, compartilhar, usar para criar um perfil de compras. Tudo isso é considerado atividade de tratamento pela lei geral.
Então é seguro dizer que toda empresa hoje é uma agente de tratamento perante a lei, tendo responsabilidades e estando sujeita à fiscalização e ao controle pelo Estado em seus vários atores: PROCONs, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Poder Judiciário e a Agência Nacional de Proteção de Dados, que pode fiscalizar e também multar.
Uma atividade de tratamento realizada em desacordo com a LGPD pode gerar multas e indenizações, inclusive por danos morais. É por isso que empresas precisam estar atentas ao que diz a lei, para controlar o risco de ser réu em um processo. Além do prejuízo financeiro direto, não respeitar a privacidade dos usuários gera também prejuízo reputacional e péssima repercussão online.
Para as pessoas físicas, é importante ficar atento aos direitos do titular. Todos nós temos direito ao acesso; retificação; cancelamento e oposição. A palavra mágica é ARCO. Esse acrônimo resume o que o titular de dados precisa saber para exigir seus direitos perante os agentes de tratamento.
Para se manter informado, uma boa dica é acompanhar os materiais da ANPD – agência governamental que regula esse tema. Os materiais são gratuitos e de fácil compreensão. Privacidade não precisar ser um mistério. Tenha sempre cuidado com quem vende o problema e depois oferece a solução!
Além disso, também já está consolidada pela via judicial outro importante incentivo: a equiparação das operações de venda dentro da ZFM como exportação para o estrangeiro, incluindo, portanto, a imunidade quanto às contribuições de PIS e COFINS. Dessa forma, as empresas sediadas em Manaus não necessitam realizar o pagamento de PIS/COFINS sobre a receita das operações realizadas aqui.
Recentemente o STF entendeu pela possibilidade de cumulação de imunidades constitucionais, como a ZFM, com a opção pelo Simples Nacional. As empresas optantes dessa modalidade, independentemente do seu porte, também passaram a ter a possibilidade de pedir judicialmente a isenção ao PIS/COFINS sobre as receitas das operações realizadas dentro da ZFM. Portanto, as empresas da região podem se valer de ação judicial para deixarem de pagar essas contribuições e recuperarem a integralidade dos valores pagos nos últimos 05 anos.
Tendo isso em vista, fica clara a importância da ZFM como instrumento de desenvolvimento da economia regional de forma abrangente, englobando não apenas no setor industrial, mas empresas de todos os tamanhos, incluindo os setores de comércio e de serviços.
Lindoso e Lima Buchdid Advogados
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas opções.
If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.