Medida Provisória regulamenta o teletrabalho para além do período da pandemia de Covid-19

Bruna Beatriz Alves e Henrique Buchdid

Bruna Beatriz Alves e Henrique Buchdid

Foi publicada no dia 28.03.2022, pelo Governo Federal, a Medida Provisória nº 1.108 que disciplina o teletrabalho, permitindo o trabalho híbrido. A MP considera teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou híbrida. A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específica, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o teletrabalho. 

A MP, trouxe algumas regras que deverão ser observadas nesta modalidade de trabalho: 

  1. O teletrabalho poderá ser realizado por: jornada de trabalho (através de controle de ponto), produção ou tarefa, sendo que nestes casos, ambos estarão excluídos quanto a obrigatoriedade do registro de jornada;
  2. Deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho, dispondo sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, observando os intervalos legais;
  3. O tempo dispendido pelos empregados com o uso de equipamentos tecnológicos fora da jornada de trabalho normal, não consiste em tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou de sobreaviso, salvo nos casos em que houver estipulação em contrário;
  4. Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos terão prioridade para as vagas de teletrabalho;
  5. Nos casos onde o teletrabalho é realizado dentro do território nacional, ao teletrabalhador que reside em local diverso da sede da empresa, aplicam-se as disposições na legislação local relativas ao estabelecimento de lotação do empregado.

Nos casos onde o trabalhador é contratado no Brasil, para desempenhar suas atividades por meio do regime de teletrabalho fora do território nacional, serão aplicadas ao seu contrato de trabalho, as leis brasileiras, salvo nos casos em que houver disposição em contrário;

  1. Esta modalidade também poderá ser aplicada aos estagiários e aprendizes.

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