
- +55 92 98175-6228
- Rua Rio Içá, 892, Sala 07 – Nossa Sra. das Gracas – Manaus – AM
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit dolor
A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi criada com o intuito de fomentar a região e diminuir as desigualdades com o restante do país, utilizando-se de uma política de incentivos fiscais para as empresas aqui sediadas. A relevância da ZFM é tamanha que possui previsão nos chamados Atos de Disposição Constitucional Transitórias, alcançando natureza de imunidade tributária.
Além disso, também já está consolidada pela via judicial outro importante incentivo: a equiparação das operações de venda dentro da ZFM como exportação para o estrangeiro, incluindo, portanto, a imunidade quanto às contribuições de PIS e COFINS. Dessa forma, as empresas sediadas em Manaus não necessitam realizar o pagamento de PIS/COFINS sobre a receita das operações realizadas aqui.
Recentemente o STF entendeu pela possibilidade de cumulação de imunidades constitucionais, como a ZFM, com a opção pelo Simples Nacional. As empresas optantes dessa modalidade, independentemente do seu porte, também passaram a ter a possibilidade de pedir judicialmente a isenção ao PIS/COFINS sobre as receitas das operações realizadas dentro da ZFM. Portanto, as empresas da região podem se valer de ação judicial para deixarem de pagar essas contribuições e recuperarem a integralidade dos valores pagos nos últimos 05 anos.
Tendo isso em vista, fica clara a importância da ZFM como instrumento de desenvolvimento da economia regional de forma abrangente, englobando não apenas no setor industrial, mas empresas de todos os tamanhos, incluindo os setores de comércio e de serviços.
Lindoso e Lima Buchdid Advogados