PIS e COFINS no Simples Nacional:
como a manutenção da ZFM impacta
o setor de comércio e serviços

Por Hermes Lima

Por Hermes Lima

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit dolor

A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi criada com o intuito de fomentar a região e diminuir as desigualdades com o restante do país, utilizando-se de uma política de incentivos fiscais para as empresas aqui sediadas. A relevância da ZFM é tamanha que possui previsão nos chamados Atos de Disposição Constitucional Transitórias, alcançando natureza de imunidade tributária.

Além disso, também já está consolidada pela via judicial outro importante incentivo: a equiparação das operações de venda dentro da ZFM como exportação para o estrangeiro, incluindo, portanto, a imunidade quanto às contribuições de PIS e COFINS. Dessa forma, as empresas sediadas em Manaus não necessitam realizar o pagamento de PIS/COFINS sobre a receita das operações realizadas aqui.

Recentemente o STF entendeu pela possibilidade de cumulação de imunidades constitucionais, como a ZFM, com a opção pelo Simples Nacional. As empresas optantes dessa modalidade, independentemente do seu porte, também passaram a ter a possibilidade de pedir judicialmente a isenção ao PIS/COFINS sobre as receitas das operações realizadas dentro da ZFM. Portanto, as empresas da região podem se valer de ação judicial para deixarem de pagar essas contribuições e recuperarem a integralidade dos valores pagos nos últimos 05 anos.

Tendo isso em vista, fica clara a importância da ZFM como instrumento de desenvolvimento da economia regional de forma abrangente, englobando não apenas no setor industrial, mas empresas de todos os tamanhos, incluindo os setores de comércio e de serviços.

Fale Conosco

Insira seu email para entrarmos em contato

Lindoso e Lima Buchdid Advogados

Copyright © 2022 All rights reserved.
Desenvolvido por Dvida Digital