Comunidade LGBTQI+ : como combater o preconceito no mercado de trabalho
O dia 17 de maio é conhecido como Dia Internacional de Luta Contra a LGBTfobia, o qual tem por fim dar visibilidade a estas questões na busca de ações que contribuam para o enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+. Diversas pesquisas realizadas apontam que grande parte dos LGBTQIA+ já sofreram preconceito no local de trabalho, inclusive segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), as taxas de desemprego e pobreza são mais altas na comunidade LGBTQIA+.
Apesar da Constituição Federal em seu art. 3º, definir como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, há pouca proteção efetiva a essas pessoas no ambiente de trabalho.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Center for Talent Innovation, 61% de funcionários gays e lésbicas decidem por esconderem sua sexualidade de gestores e colegas em razão do medo de perderem o emprego[1]. A referida pesquisa ainda demonstrou outros dados preocupantes:
33% DAS EMPRESAS DO BRASIL NÃO CONTRATARIAM PARA CARGOS DE CHEFIA PESSOAS LGBT;
41% DOS FUNCIONÁRIOS LGBT AFIRMAM TEREM SOFRIDO ALGUM TIPO DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO NO AMBIENTE DE TRABALHO;
90% DE TRAVESTIS SE PROSTITUEM POR NÃO TEREM CONSEGUIDO NENHUM OUTRO EMPREGO, ATÉ MESMO AQUELES QUE TÊM BOAS QUALIFICAÇÕES.
A discriminação contra a comunidade LGBTQIA+ ocorre, muitas vezes, antes mesmo de iniciar a relação de emprego, é a chamada discriminação pré-contratual, quando são excluídos de oportunidades de entrevista ou oferta de vaga, com perguntas que não tem nenhuma relação com o trabalho a ser desenvolvido na empresa, sendo essas perguntas como: se a pessoa está namorando, qual o estado civil, preferências sexuais e etc.
Destaca-se ainda que diante dessa discriminação é possível a vítima requerer uma indenização por danos morais em ação trabalhista, de modo que a empresa seja condenada ao pagamento da referida indenização a fim de reparar os danos sofridos ao direito de honra, dignidade e vida privada. Como já mencionado, não há no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma legislação específica quanto aos empregados LGBTQIA+, aplicando-se sempre os princípios gerais.
Em novembro de 2015, foi lançado no Rio de Janeiro o Manual da ONU nomeado de “Promoção dos Direitos Humanos de pessoas LGBT no Mundo do Trabalho”. Este documento, traz diversas diretrizes importantes aos empregadores para que as empresas respeitem a comunidade LGBTQIA+ no ambiente de trabalho.
Diante desse cenário, trouxemos algumas medidas e alertas para os colaboradores LGTBQIA+ e empregadores:
O que o colaborador LGBTQIA+ deve fazer na hipótese de discriminação no ambiente de trabalho?
-Em um primeiro momento, o colaborador discriminado por sua orientação sexual deve procurar o seu superior hierárquico e/ou departamento de recursos humanos da empresa, para formalizar uma denúncia ao empregado ofensor.
-É possível ainda, realizar a denúncia em uma das Superintendências Regionais do Trabalho.
-E, além disso, os colaboradores vítimas de discriminação sempre têm a sua disposição o Poder Judiciário, para buscar a devida indenização por danos morais.
2) Como a empresa pode prevenir casos de discriminação?
-Adoção de políticas internas claras;
-Criação de material informativo;
-Contratação de grupos LGBTQIA+;
-Implementar canal interno de denúncia;
-Orientação das equipes para que saibam lidar com a diversidade sexual.
E, por fim, é sempre de bom tom lembrar que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos” — Artigo 1, Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim é fundamental garantir as medida necessárias para que não haja a prática de discriminação em relação aos empregados LGBTQIA+, garantindo que consigam ter sua dignidade assegurada por todos.
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